Vantagens de operar numa Zona Franca


Ao abrigo da Lei n.º 15.921 relativa às Zonas Francas, as empresas que se instalam no parque beneficiam de um Regime lhes permite usufruir de condições legais e fiscais altamente competitivas.



  • Garantia dos benefícios previstos na Lei das Zonas Francas até ao termo do contrato.

  • Isenção total dos impostos nacionais em vigor.

  • Isenção de impostos e direitos aduaneiros para todos os bens, independentemente da sua origem.

  • Isenção das contribuições para a Segurança Social e redução do imposto sobre o rendimento para expatriados.

  • Livre circulação de moeda estrangeira.

  • Isenção de impostos e taxas sobre os bens armazenados na zona franca, sem limite de permanência.