Vantagens de operar numa Zona Franca


Sob a proteção da Lei 15.921 sobre as Zonas Francas as empresas que se instalam no parque são incluídas num regime que lhes permite beneficiar de condições jurídicas e fiscais altamente competitivas.

  • Garantia de benefícios estabelecidos pela Lei de Zonas Francas até a rescisão do contrato.
  • Isenção total dos impostos nacionais existentes ou a criar.
  • Isenção de impostos e tarifas aduaneiras sobre todas as mercadorias, independentemente da sua origem.
  • Isenção das contribuições para a Previdência Social e redução do imposto sobre a renda para os expatriados.
  • Liberdade de circulação de moeda estrangeira.
  • Isenção de impostos e tarifas sobre as mercadorias armazenadas na zona franca sem limite de permanência.
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